O governador Cláudio Castro autorizou por meio do Decreto nº 49.935, de 22 de outubro de 2025, a abertura de crédito suplementar de R$ 151 milhões ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O valor será destinado ao reforço de dotações orçamentárias do exercício financeiro em vigor.
A medida esta aguardando publicação no Diário oficial, portanto este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O que o decreto determina
O decreto abre o crédito suplementar “na forma do Anexo I”, com compensação prevista nas normas orçamentárias do Estado. Na prática, significa que o governo está realocando recursos dentro do orçamento estadual para reforçar as despesas do Judiciário fluminense.
O documento também altera valores e anexos do Decreto nº 49.509, de fevereiro de 2025, atualizando as dotações destinadas a órgãos e entidades estaduais.
Reforço para o Judiciário
O repasse de R$ 151 milhões amplia o orçamento disponível ao Tribunal de Justiça, responsável por gerir a estrutura do Poder Judiciário estadual — que inclui servidores, juízes, fóruns e unidades administrativas.
O crédito suplementar pode ser utilizado para despesas de pessoal, modernização tecnológica, obras, manutenção predial ou investimentos em digitalização de processos, de acordo com o que for definido pela presidência do TJ-RJ.
Fontes internas do Judiciário apontam que o reforço orçamentário deve contribuir para atualizar sistemas digitais e ampliar a infra-estruturar das comarcas, especialmente no interior do estado, onde há maior demanda por informatização.
Contexto orçamentário
A abertura de crédito suplementar é um instrumento previsto na legislação orçamentária, que permite ao Executivo reforçar dotações previamente aprovadas pelo Legislativo, sem necessidade de nova lei, desde que haja recursos disponíveis e autorização na LOA.
Em 2025, o governo do Rio já editou outros decretos semelhantes destinados a diferentes órgãos, buscando equilibrar despesas e atender às necessidades emergenciais de cada poder.
O decreto cita ainda os processos administrativos SEI-120001/002844/2025 e SEI-120001/002819/2025, que formalizam o pedido e a justificativa para a suplementação.
Impacto e transparência
Especialistas em finanças públicas avaliam que a medida reforça o compromisso do governo com o funcionamento do sistema de Justiça, mas também destacam a importância da transparência na execução dos recursos.
Como funciona
- Autorização legislativa: A abertura de um crédito suplementar por decreto executivo depende de autorização prévia por lei. Essa autorização pode estar na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em lei específica.
- Emissão pelo Poder Executivo: Embora a autorização seja legislativa, o decreto em si é emitido pelo Poder Executivo (governador no caso de tribunais estaduais).
- Finalidade: Os recursos suplementados servem para reforçar programas ou projetos já contemplados no orçamento, garantindo que o Tribunal de Justiça possa cumprir suas obrigações e demandas de despesas correntes, como pessoal, manutenção e custeio.
Exemplos recentes
- Decreto 49801/2025 (Rio de Janeiro): Abriu crédito suplementar de R$ 66 milhões para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reforçando a dotação orçamentária do ano em curso.
- Decreto 48844/2023 (Rio de Janeiro): Também abriu crédito suplementar para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), no valor de R$ 29,5 milhões, para reforçar o orçamento vigente.
- Decreto nº 66.456/2022 (São Paulo): Abriu crédito suplementar ao orçamento fiscal do Tribunal de Justiça para atender despesas correntes.
Observação: O processo e os decretos específicos podem variar conforme a esfera governamental (estadual ou federal) e o ano fiscal. É comum que os tribunais de justiça publiquem essas alterações orçamentárias em seus portais de transparência.
Conclusão
Com o decreto de 22 de outubro, o governo de Cláudio Castro demonstra apoio financeiro ao Poder Judiciário e busca ajustar o equilíbrio orçamentário de 2025.
O crédito suplementar de R$ 151 milhões soma-se a outras movimentações financeiras do Estado que visam atender às demandas de diferentes órgãos públicos, num cenário de contenção e reorganização fiscal.
Um decreto suplementar para um Tribunal de Justiça é um ato do Poder Executivo que abre um crédito suplementar, ou seja, um reforço de dotação orçamentária já existente, para cobrir despesas não previstas ou insuficientemente orçadas. Isso permite que o tribunal tenha recursos financeiros adicionais para o exercício fiscal em vigor.
