Em uma decisão tomada na noite desta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou parcialmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia impedido o candidato ao Governo do Estado, Anthony Garotinho (Republicanos), de utilizar recursos do fundo eleitoral, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e comparecer a debates.
Com a decisão do TSE, Garotinho poderá retomar os atos de campanha, incluindo o acesso ao horário eleitoral gratuito e aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, que considerou cabível a reclamação apresentada pela defesa e apontou a existência de precedentes, além do risco de prejuízo irreparável à campanha.
A defesa sustentou que, enquanto o registro de candidatura estiver sub judice, o candidato pode praticar atos de campanha, conforme prevê o artigo 16-A da Lei das Eleições. Nessa condição, os votos eventualmente recebidos permanecem válidos caso o registro venha a ser deferido posteriormente.
É importante destacar que a decisão do TSE não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura de Anthony Garotinho. O mérito do registro ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
A decisão do TSE ocorre poucas horas depois de o TRE-RJ ter determinado, por unanimidade, a suspensão do acesso de Garotinho ao fundo eleitoral, à propaganda gratuita e aos debates, em razão de questionamentos relacionados à suspensão de seus direitos políticos.
Com a nova decisão, Garotinho recupera, neste momento, o direito de continuar sua campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito, acessar os recursos eleitorais e participar dos debates, enquanto aguarda o julgamento definitivo de seu registro.
A decisão representa uma importante reviravolta na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro e coloca novamente Anthony Garotinho no centro da corrida eleitoral.
