DA ESCOLA A INTERNET: NOVAS LEIS REFOÇAM DIREITOS DAS CRIANÇÃS E ADOLESCENTES.

ALERJ DISCUTE POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E CONGRESSO NACIONAL SANCIONA ESTATUTO DIGITAL CONTRA ADULTIZAÇÃO ONLINE.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no dia 09/04/2025 em primeira discussão, o Projeto de Lei 6.366/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que organiza a Política Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário antes de seguir para sanção.

O texto estabelece diretrizes, formas de gestão e financiamento para políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no estado. A idéia é garantir continuidade dos programas, mesmo em períodos eleitorais, além de ampliar a participação da sociedade civil na formulação e execução das ações.

Segundo a justificativa apresentada pela autora, a medida busca “assegurar a execução célere e efetiva de recursos financeiros, bem como operacionalizar a aplicação destes recursos”, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral de crianças e adolescentes.

Entre as ações previstas estão programas de acolhimento familiar e institucional, orientação sociofamiliar, combate à evasão escolar, atividades psicossociais e incentivos à convivência comunitária. A proposta também prevê iniciativas voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e ao atendimento especializado de crianças vítimas de violência doméstica e suas famílias.

Outro ponto do projeto trata do fortalecimento do sistema de garantia de direitos, visando melhorar o enfrentamento a situações de violência contra o público infanto-juvenil.

Além disso, o texto inclui uma medida específica para o ambiente escolar: todas as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão manter espaços adequados de descanso para professores, garantindo melhores condições de trabalho durante os intervalos ou no cumprimento da carga horária dentro das unidades.

Caso aprovado em definitivo, o projeto passará a estruturar uma política pública estadual permanente, marcada pela intersetorialidade, descentralização administrativa e participação social. O projeto já foi para segunda discussão no plenário da casa; No dia 29 de abril, o texto voltou ao plenário para a segunda discussão. Caso aprovado sem emendas seguirá para sanção do governador. Se houver alterações, retornará à análise dos parlamentares.  

Já na esfera nacional foi sancionado nessa quarta-feira, dia 17/09, pelo presidente Luiz Inácio lula da silva a Lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, a nova norma federal cria um marco de proteção digital, impondo responsabilidades a aplicativos, redes sociais, serviços de streaming e jogos eletrônicos como: verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

A lei proíbe práticas que incentivem a sexualização precoce, exige filtros de segurança, mais transparência sobre o uso de dados e mecanismos de denúncia acessíveis. As plataformas digitais que descumprirem as regras da nova lei poderão ser penalizadas com multas; A multa pelo descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital pode ser de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, caso não haja esse dado, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com um limite de R$ 50 milhões por infração. Os valores serão reajustados anualmente e os recursos arrecadados irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

   Especialistas apontam que, apesar de atuarem em campos distintos — um focado em políticas públicas presenciais e o outro no universo digital —, ambos os projetos reforçam o mesmo princípio: o da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A idéia é garantir que os direitos fundamentais da infância sejam respeitados tanto no cotidiano das famílias e escolas quanto no ambiente virtual, esses avanços podem representar um marco na defesa do público infanto-juvenil, fortalecendo a rede de proteção no Brasil em múltiplas dimensões.

 

Fiscalização e aplicação da lei

 

Uma das novidades do ECA Digital é que a fiscalização e a aplicação de sanções ficarão a cargo de uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública responsável por regulamentar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei por empresas de tecnologia, incluindo redes sociais.

Além disso, a Medida Provisória 1317/25 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando suas competências para supervisionar e aplicar sanções sobre as obrigações previstas na nova legislação.

 

Vetos


A sanção da lei teve três vetos, com o objetivo de agilizar a aplicação das medidas e garantir segurança jurídica. Lula vetou o item que previa entrada em vigor da lei apenas após 12 meses. O governo vai adiantar a implementação para seis meses por meio da MP 1319/25.

Outro veto retira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão passa a constar no Decreto 12.622/25, que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente na quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

Por fim, o presidente vetou a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos arrecadados com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um prazo de cinco anos para a vinculação de fundos. O governo enviou essa previsão na MP 1318/25, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos.

Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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