Revisão criminal vira última cartada da defesa de Bolsonaro para tentar suspender efeitos da condenação
Após o trânsito em julgado no STF, defesa avalia uso do único mecanismo capaz de reabrir discussão sobre pena e condenação do ex-presidente, com o encerramento definitivo da ação penal que condenou o ex presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, a defesa passou a estudar o uso da revisão criminal — o último instrumento previsto no ordenamento jurídico para questionar uma condenação criminal após o esgotamento de todos os recursos. A medida, embora excepcional, pode levar à absolvição, à redução da pena ou até a anulação do processo, desde que preenchidos requisitos rigorosos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação, o que significa que não há mais possibilidade de recursos ordinários ou extraordinários. A partir desse marco, a decisão passou a produzir efeitos plenos, incluindo a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão e a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro. Nesse cenário, a revisão criminal surge como a única via judicial ainda disponível à defesa.
O que é a revisão criminal e quando ela pode ser usada
A revisão criminal é um instrumento autônomo, previsto no Código de Processo Penal, que não se confunde com recurso. Diferentemente dos recursos tradicionais, ela só pode ser proposta após o trânsito em julgado da condenação e tem hipóteses de cabimento estritamente delimitadas.
Segundo o advogado criminalista Bruno Salles Ribeiro, o pedido só é admitido quando a condenação:
°For contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos;
°Estiver fundamentada em provas comprovadamente falsas;
°Ou quando surgirem novas provas capazes de demonstrar a
inocência do condenado ou justificar uma redução especial da pena
Alem dos três itens citados acima os advogados também podem pedir a suspeição do Relator no caso em questão: Alexandre de Morais.
Suspeição do relator: onde a defesa pode tentar encaixar
A defesa pode sustentar que a condenação seria contrária ao texto expresso da lei, sob o argumento de violação ao princípio da imparcialidade do julgador, previsto:
° No artigo 5º, inciso XXXVII e LIII, da Constituição (juiz natural);
° E nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal (impedimento
e suspeição).
Nesse contexto, advogados podem alegar que Alexandre de Moraes seria parte interessada, ou ao menos afetado diretamente pelos fatos, uma vez que Bolsonaro o teria tratado publicamente como “inimigo político” e que o ministro figuraria como alvo potencial de atos investigados.
Ponto central:
Para que isso prospere em revisão criminal, a defesa tem que demonstrar que:
° A suspeição é objetiva e comprovável,
° Que não se trata apenas de animosidade política ou retórica pública,
° E que a atuação do relator contaminou estruturalmente o julgamento.
A jurisprudência do STF, porém, é restritiva: divergência política, críticas públicas ou hostilidade retórica não são suficientes, por si só, para caracterizar suspeição.
Pedido de efeito suspensivo com base no risco à saúde do condenado
Embora a condição de saúde de Jair Bolsonaro não constitua fundamento direto para o mérito da revisão criminal, ela pode ser utilizada pela defesa como elemento central para um pedido cautelar de efeito suspensivo da condenação. Nesse caso, o argumento não é a inocência do réu, mas o risco concreto e imediato à sua integridade física diante da continuidade da execução da pena.
Nas últimas semanas, Bolsonaro passou por uma cirurgia de hérnia, foi submetido a procedimentos médicos para conter crises persistentes de soluços e relatou ter sofrido uma queda da cama dentro da cela, episódio que resultou na realização de exames médicos, dentro desse mesmo episodio a defesa garante que houve negligência na atuação do ministro Alexandre de Moraes, segundo relatos, o ex-presidente só foi autorizado a deixar a cela para atendimento hospitalar cerca de 24 horas após o ocorrido, após o relator solicitar informações detalhadas sobre o estado de saúde e os exames pretendidos. A decisão gerou críticas entre apoiadores de Bolsonaro, que a interpretaram como excesso de rigor na condução da execução da pena. A defesa pode sustentar que esse conjunto de fatos configura um quadro clínico instável, incompatível com a execução imediata da pena em regime fechado, sobretudo antes da análise do mérito da revisão criminal pelo Supremo Tribunal Federal.
Do ponto de vista jurídico, o pedido se apóia no chamado periculum in mora — o risco de dano irreversível caso a execução da pena continue enquanto a Corte ainda não analisou a revisão. Em situações excepcionais, o STF admite a concessão de liminar para suspender a execução da pena quando demonstrado que a manutenção da custódia pode agravar significativamente o estado de saúde do condenado ou gerar conseqüências irreparáveis. Ou seja, a revisão criminal não permite rediscutir livremente o mérito do processo nem repetir argumentos já rejeitados pelo tribunal. Trata-se de uma exceção voltada à correção de erros graves ou injustiças comprovadas.
Julgamento no STF e possíveis desdobramentos
De acordo com o regimento interno do STF, o pedido de revisão criminal é distribuído por sorteio a um relator que não tenha participado do julgamento condenatório. No caso específico da ação penal relacionada à tentativa de golpe, a tendência é que o sorteio recaia sobre ministros da 2ª Turma: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques ou André Mendonça. O ministro Luiz Fux, embora atualmente integre a turma, não deve participar por ter votado na condenação quando ainda estava na 1ª Turma. Desses cincos três é aliado a Bolsonaro, o que pode da um 3 a 2 a favor de Bolsonaro; se o sorteado para relator for André Mendonça melhor ainda, pois haverá um grande possibilidade dele entrar com uma liminar pedindo os efeitos suspensivo da condenação, com isso terá que ser cumprida a liminar, se não quiserem assim fazer, poderá haver
grandes discussões entre os membros da corte, devido não cumprimento de decisão de um membro da corte.
O relator realiza, inicialmente, um exame de admissibilidade, que pode ser feito de forma monocrática. Caso o pedido seja admitido, o processo segue para julgamento pelo plenário do STF. Se considerada procedente, a revisão pode resultar em absolvição, redução da pena ou anulação do processo, mas nunca em agravamento da situação do réu — uma garantia expressa da legislação penal.
Chances jurídicas e limites práticos
Apesar de ser apresentada como uma “última cartada”, a revisão criminal é reconhecida no meio jurídico como um instrumento de êxito raro, especialmente em processos amplamente instruídos e decididos por colegiado da mais alta Corte do país. A defesa precisará demonstrar, de forma objetiva, a existência de erro jurídico, prova falsa ou elemento novo de alta relevância — o que vai além de divergências interpretativas ou discordâncias políticas.
Ainda assim, o simples protocolo do pedido não suspende automaticamente a execução da pena. Qualquer efeito suspensivo dependeria de decisão específica do relator, o que reforça o caráter excepcional da medida.
No campo político e jurídico, a eventual apresentação da revisão criminal deve reacender o debate público sobre os limites do controle judicial após o trânsito em julgado e sobre o alcance das garantias penais mesmo em casos de grande repercussão institucional.
